Os consumidores do Estado do Rio de Janeiro terão mais uma ferramenta para proteger sua privacidade contra contatos indesejados de telemarketing. A Lei 10.948/25, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (12), cria um cadastro público para bloqueio de ligações, mensagens de SMS e mensagens por aplicativos.

De autoria do deputado Jari Oliveira (PSB), a medida amplia os direitos já garantidos pela Lei 4.896/06, que obrigava apenas as concessionárias a manterem um cadastro de usuários que não quisessem receber esse tipo de ligação. Agora, o banco de dados será de abrangência estadual, atualizado e disponibilizado para as empresas de telefonia, que ficam proibidas de efetuar contatos não autorizados com os cadastrados.“

É notória a dificuldade dos cidadãos fluminenses para ter seus números excluídos das listas de chamadas que, com o desenvolvimento contínuo das tecnologias, aumentam cada vez mais sua capacidade de alcance. É importante que o poder público ofereça a oportunidade aos assinantes para se cadastrar”, destacou o deputado Jari Oliveira.

Com a nova lei, os consumidores fluminenses passam a contar com um recurso mais efetivo para evitar importunações de ofertas comerciais por telefone ou aplicativos de mensagem.

Com informações da Alerj

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