Passageiros que insistirem em usar celulares, caixas de som ou outros aparelhos no modo “alto-falante” durante viagens em transportes coletivos intermunicipais no Estado do Rio poderão ser advertidos, multados em até R$ 950 e até convidados a se retirar do veículo.
A medida está prevista no Projeto de Lei 2.026/23, de autoria do deputado Renato Machado (PT), aprovado nesta terça-feira (26) pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). O texto segue agora para sanção ou veto do governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para se manifestar.
O objetivo é garantir viagens mais tranquilas e respeitosas em ônibus, micro-ônibus, vans, metrôs, trens, VLTs, barcas, balsas e catamarãs. A nova regra não se aplica a artistas de rua em apresentações culturais.
Quem for flagrado descumprindo a lei será advertido e multado em até 200 UFIR-RJ (cerca de R$ 950), valor que dobra em caso de reincidência. Caso o passageiro se recuse a desligar o aparelho ou se retirar do transporte, o condutor poderá acionar apoio policial.
Além da fiscalização, a Agetransp será responsável por registrar infrações e identificar reincidentes, além de exigir que os transportes fixem avisos com a mensagem:
“É proibido o uso de aparelhos sonoros ou musicais no interior deste transporte, sem a utilização de fones de ouvido, sob pena de retirada do infrator e multa, conforme Lei Estadual”.
O deputado Renato Machado ressaltou que a medida segue exemplos já aplicados em cidades como Rio de Janeiro e São Gonçalo, além do Estado da Bahia.
“Queremos viagens mais confortáveis e respeitosas, equilibrando os direitos individuais e coletivos”, afirmou.