A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) deverá ser emitida em até 15 dias e terá validade mínima de cinco anos. A mudança está prevista no Projeto de Lei nº 4.947/21, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), aprovado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (16).

Além da redução no prazo de emissão, o texto propõe que o documento passe a incluir também o endereço, o nome e o telefone do responsável pela pessoa com autismo, facilitando o contato com familiares em situações de emergência ou desorientação.

O deputado Rodrigo Amorim destacou a importância da medida para garantir mais segurança e respeito às pessoas com TEA.

“Em muitos casos, o autismo não é facilmente identificado por quem não tem convivência direta. A carteira de identificação, além de assegurar os direitos das pessoas com autismo, auxilia na localização da família em casos de perda”, afirmou o parlamentar.

A CIPTEA foi instituída pela Lei nº 8.879/20, conhecida como Lei Fábio de Moraes Corrêa da Costa, e tem como objetivo promover a inclusão, a cidadania e o acesso prioritário das pessoas com autismo a serviços públicos e privados.

O projeto ainda passará por uma segunda votação antes de seguir para sanção ou veto do governador.

📎 Com informações da ALERJ. Foto Divulgação.

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