Medida também vale para ACCs e determina validade automática até 9 de dezembro; condutores suspensos ou cassados não estão incluídos

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou excepcionalmente a validade das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) vencidas ou com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.

Com a medida, esses documentos passam a ser considerados válidos automaticamente até 9 de dezembro de 2026, sem necessidade de emissão de uma nova carteira ou de qualquer procedimento adicional por parte do condutor.

A decisão consta na Deliberação Contran nº 279, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (9). A prorrogação deverá ser reconhecida pelos órgãos de fiscalização de trânsito integrantes do Sistema Nacional de Trânsito em todo o país.

A medida, no entanto, não se aplica a condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou que tenham a CNH cassada.

Renovação após o novo prazo

Depois de 9 de dezembro, os motoristas ainda terão o prazo de 30 dias de tolerância previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para realizar a renovação do documento sem penalidade decorrente do vencimento.

A deliberação também determina que os Detrans dos estados e do Distrito Federal atualizem, em até 30 dias, os cadastros no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) referentes a médicos e psicólogos peritos examinadores e às entidades habilitadas para realizar os exames de aptidão física e mental e as avaliações psicológicas.

Segundo o Contran, a atualização busca garantir o direcionamento adequado dos condutores e candidatos que precisarem realizar esses procedimentos.

Fonte: Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr.

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