A Justiça do Trabalho determinou, nesta quarta-feira (27), que as redes sociais Facebook e Instagram, controladas pela Meta, estão proibidas de aceitar ou exibir conteúdos digitais produzidos por meio da exploração de trabalho infantil artístico, sem autorização judicial prévia.
Em caso de descumprimento da decisão liminar, a empresa poderá pagar uma multa diária de R$ 50 mil.
A decisão, assinada pela juíza Juliana Petenate Salles, atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP). Ainda cabe recurso.
Segundo a magistrada, a exposição de crianças e adolescentes para fins de lucro, sem a análise das condições de trabalho por um juiz, coloca os menores em situação de risco, incluindo exploração sexual, erotização, adultização e contato com conteúdos impróprios, como bebidas alcoólicas e jogos de azar.
Os procuradores reforçaram que o objetivo da ação não é impedir a participação artística de crianças e adolescentes, mas garantir que essa participação ocorra dentro da legalidade e com segurança.
A ação pede ainda que a Meta seja condenada a pagar R$ 50 milhões em danos morais coletivos e a implementar medidas de prevenção, incluindo filtros para identificar conteúdos sem autorização judicial e políticas de segurança mais rigorosas contra o trabalho infantil nas plataformas.
Com Informações da Globo News