Segurados que tiverem o auxílio por incapacidade temporária negado após análise de documentos poderão pedir uma nova avaliação ao INSS a partir desta sexta-feira (6). O prazo para solicitar a reanálise é de 10 dias, contados a partir da ciência da decisão.

A nova etapa permite apresentar documentos adicionais, como atestados, exames e documentos odontológicos. A análise será feita pela Perícia Médica Federal, sem necessidade de perícia presencial nesse momento.

A mudança foi estabelecida por portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS publicada no Diário Oficial da União.

O segurado que optar por apresentar diretamente um recurso dentro do prazo de 10 dias não poderá mais utilizar a etapa de reanálise. Para quem solicitar a nova avaliação, o prazo para recurso começará somente após a ciência da segunda decisão.

Duas negativas levam à perícia

A nova regra também estabelece que, depois de duas negativas consecutivas por análise documental, os pedidos seguintes deverão ser encaminhados para perícia médica. O atendimento poderá ocorrer presencialmente ou por telemedicina, de acordo com os requisitos do caso.

A regra permanece até que o benefício seja concedido por uma dessas modalidades.

A análise documental é realizada pelo Atestmed, sistema que permite ao segurado solicitar o benefício pelo aplicativo ou site Meu INSS e enviar os documentos médicos necessários.

O auxílio por incapacidade temporária é destinado a segurados que estejam temporariamente impedidos de exercer suas atividades profissionais por motivo de saúde.

Fonte: g1 – Foto: Márcia Foletto

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