A Prefeitura de Itaperuna sancionou a Lei Municipal nº 1.330/2026, que cria o Sistema Municipal de Micromobilidade Urbana (SMMU) e estabelece regras para a circulação de bicicletas elétricas, patinetes elétricos, monociclos, skates elétricos e outros veículos individuais autopropelidos no município.

A nova legislação, publicada no Diário Oficial no último dia 22 de julho, tem como objetivo organizar o uso desses equipamentos, promover mais segurança no trânsito e incentivar formas de deslocamento sustentáveis.

Pelas novas regras, os equipamentos poderão circular em vias urbanas locais e coletoras, áreas compartilhadas e espaços públicos autorizados. A lei também define limites de velocidade conforme o ambiente: até 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas, até 15 km/h em áreas compartilhadas com pedestres e até 25 km/h nas vias urbanas permitidas.

Para trafegar, os equipamentos deverão estar equipados com sistema de freios, campainha ou dispositivo sonoro, iluminação dianteira e traseira para circulação noturna, sinalização refletiva e pneus em boas condições de uso.

A legislação também determina o uso obrigatório de capacete pelos condutores e recomenda o uso de vestuário refletivo durante a noite.

A fiscalização ficará a cargo da Guarda Civil Municipal, agentes municipais de trânsito, Polícia Militar, dentro de suas competências, e demais órgãos definidos pelo Poder Executivo. Entre as penalidades previstas estão advertência, multa administrativa, apreensão do equipamento e suspensão da autorização para operações compartilhadas, quando houver.

Além das normas de circulação, a lei prevê campanhas educativas para conscientizar a população sobre segurança viária, respeito aos pedestres e uso responsável dos equipamentos de micromobilidade.

Segundo a Prefeitura, a regulamentação representa um avanço na modernização da mobilidade urbana de Itaperuna, proporcionando mais segurança aos usuários e preparando o município para o crescimento dessas novas formas de transporte.

Fonte: Prefeitura de Itaperuna

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