A partir desta quarta-feira (10), os advogados que atuam no Estado do Rio de Janeiro passam a ter o traje flexibilizado durante o período de maior calor. Entra em vigor a Lei Estadual nº 10.820/2025, conhecida como Lei do Paletó, que dispensa o uso de terno e gravata por profissionais da advocacia em repartições públicas até 31 de março.

A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada após articulação da OAB-RJ, responde às altas temperaturas que vêm sendo registradas no estado e busca assegurar mais conforto e condições adequadas de trabalho à categoria.

De acordo com o texto, a flexibilização vale para todas as repartições públicas do território fluminense, incluindo tribunais, fóruns, cartórios, autarquias e demais órgãos públicos, sem exceções. A orientação é que o advogado possa exercer seu trabalho com vestimenta condizente ao ambiente, preservando a urbanidade, mas sem a obrigatoriedade da formalidade excessiva em pleno verão.

A presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio, reforçou que a lei já tem validade imediata e deve ser respeitada por todos os órgãos instalados no estado. “É fundamental que a advocacia saiba que esta conquista já está em vigor. Todos os tribunais e repartições públicas do Rio de Janeiro estão sujeitos à lei estadual, e esperamos que cumpram integralmente o que já está determinado”, afirmou.

O secretário-geral da entidade, Fábio Nogueira, destacou o papel da Alerj no atendimento à demanda da classe profissional. “A Assembleia foi sensível ao pleito da advocacia e compreendeu a importância de garantir condições dignas de trabalho. É uma conquista essencial para o bem-estar dos advogados nesta época do ano”, disse.

Com a nova norma, o Rio de Janeiro se junta a outras regiões do país que já adotaram flexibilizações semelhantes, levando em conta as mudanças climáticas e os recordes de temperatura que têm impactado o cotidiano de servidores e profissionais que atuam em ambientes públicos.

Com informações da OAB-RJ

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