Medida sancionada por Rodrigo Bacellar é comemorada pela OAB-RJ como avanço para a advocacia, especialmente no interior do estado

O governador em exercício do Rio de Janeiro, Rodrigo Bacellar, sancionou nesta segunda-feira (23/06) a Lei 10.816/2025, que dispensa o pagamento antecipado da taxa judiciária para ações de cobrança ou execução de honorários advocatícios. A medida abrange tanto honorários contratuais quanto sucumbenciais e se aplica a todas as fases processuais no âmbito da Justiça Estadual.

A nova legislação beneficia advogados regularmente inscritos na OAB-RJ e representa um importante avanço no acesso à Justiça, especialmente para profissionais em início de carreira ou que atuam no interior, onde a limitação de recursos é mais sensível.

“O pagamento da taxa judiciária impunha um ônus excessivo a muitos profissionais, especialmente aos que estão começando. Essa medida representa uma defesa dos direitos dos advogados e uma conquista significativa para a advocacia fluminense”, destacou Rodrigo Bacellar, que presidiu a votação do projeto na Alerj e sancionou a lei como governador em exercício.

O texto legal, originado do Projeto de Lei 5.512/25, aprovado pela Assembleia Legislativa no último dia 10, autoriza que o pagamento da taxa seja feito ao final do processo, e não no momento do ajuizamento da ação. A dispensa, no entanto, não exime a parte vencida do pagamento da taxa e demais despesas processuais, em caso de condenação.

A presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basílio, acompanhou a sanção da lei e celebrou a conquista:

“É um dia histórico para a advocacia. Sentimo-nos prestigiados e valorizados. Essa medida é especialmente importante para os advogados do interior, que enfrentam realidades econômicas distintas e, muitas vezes, difíceis. Um verdadeiro incentivo.”

A sanção ocorreu no Palácio Guanabara, com presença do secretário da Casa Civil, Nicola Miccione, do secretário de Governo, André Moura, do procurador da Alerj, Robson Maciel, e de representantes da Ordem dos Advogados do Brasil.

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