Já está em vigor no Estado do Rio de Janeiro a lei que cria o Documento de Identificação da Mãe Atípica. A Lei nº 11.186/2026 foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial.

A medida reconhece mães que são cuidadoras principais de filhos com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças raras.

O documento terá validade de cinco anos e poderá ser utilizado para garantir prioridade de atendimento nas áreas de saúde, educação e assistência social. A identificação também deverá facilitar o acesso a programas de apoio psicológico, capacitação profissional e renda emergencial, além de servir como comprovante de condição especial em processos administrativos.

A emissão será realizada pelo Detran-RJ. Para solicitar o documento, será necessário apresentar documento pessoal com foto, comprovante de residência, laudo médico da pessoa assistida e declaração de responsabilidade pelos cuidados prestados.

O deputado estadual Librelon (Republicanos) participou como coautor da proposta. Segundo a Alerj, a iniciativa busca reconhecer a rotina de mães que assumem os principais cuidados de filhos que necessitam de acompanhamento contínuo.

Fonte: Alerj
Foto: Andreza Gomes

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