Corte revogou liminar que autorizava o ex-governador a votar; decisão mantém suspensos seus direitos políticos

O ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) está impedido de votar no segundo turno das eleições presidenciais, marcado para domingo (25). O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) revogou, por unanimidade, a liminar que havia autorizado o político a participar da votação.

A decisão, tomada na semana passada e divulgada nesta quinta-feira (22) pelo site Agenda do Poder, considerou que Garotinho continua com os direitos políticos suspensos em razão de uma condenação por improbidade administrativa.

A liminar havia sido concedida em 2 de outubro pelo desembargador Paulo Cesar Salomão Filho, relator do processo. Na ocasião, o magistrado autorizou o ex-governador a votar no primeiro turno e em um eventual segundo turno, diante da divergência jurídica sobre o prazo de suspensão dos direitos políticos.

No julgamento definitivo, o TRE-RJ considerou decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 8 de outubro, que manteve o indeferimento da candidatura de Garotinho ao governo estadual pelo mesmo motivo.

A suspensão dos direitos políticos é de oito anos. A defesa sustenta que o prazo começou em 2018 e já teria terminado. O TSE, porém, considerou dois marcos possíveis para a contagem: maio de 2020, o que levaria o fim da penalidade a 2028, ou julho de 2025, quando foi certificado o trânsito em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF), o que estenderia a suspensão até 2033.

Apesar da revogação da liminar, eventual voto de Garotinho registrado no primeiro turno será preservado.

A decisão é diferente da que anulou os 274.411 votos recebidos por Garotinho na disputa pelo governo do estado. Após a retotalização dos votos, Douglas Ruas (PL) ultrapassou 50% dos votos válidos e foi eleito no primeiro turno.

Fonte: Blog do Arnaldo Neto

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