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Home » Rio regulamenta ações de fiscalização com nova Lei do Estatuto das Blitzes
Cidades

Rio regulamenta ações de fiscalização com nova Lei do Estatuto das Blitzes

julho 23, 20253 Mins Read
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Nova legislação estabelece regras claras para a realização de blitzes no estado e busca garantir mais segurança e transparência nas abordagens

O Governo do Estado do Rio de Janeiro deu um passo importante para reestruturar a forma como são realizadas as blitzes de trânsito em todo o território fluminense. Sancionada pelo governador Cláudio Castro, a Lei 10.900/2025, conhecida como Estatuto das Blitzes, define regras, obrigações e limites para as operações de fiscalização, com foco na segurança, na legalidade e no respeito ao cidadão.

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A nova lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Executivo na última terça-feira (22), e apresentada oficialmente nesta quarta (23) pelo governador.

— A função do Estado é melhorar a vida do cidadão fluminense. As blitzes terão um caráter mais técnico e direcionado à segurança pública. Vamos combater a criminalidade com mais eficiência e respeitar o cidadão de bem — afirmou Cláudio Castro.

Agentes identificados e câmeras corporais

Entre as mudanças trazidas pelo estatuto, está a exigência de que apenas agentes devidamente uniformizados e identificados — como policiais militares com convênio específico, guardas municipais e agentes de trânsito — possam realizar fiscalizações. Todos devem estar equipados com câmeras corporais (bodycams), garantindo mais transparência durante as abordagens.

As blitzes também passam a depender de uma Ordem de Serviço, documento que precisa detalhar local, horário e justificativa da operação.

Fiscalização educativa e sem excessos

A proposta da nova lei é clara: tornar a fiscalização menos punitiva e mais educativa. Segundo o presidente do Detran-RJ, Vinicius Farah, mecanismos como o pagamento imediato de débitos via PIX ou cartão diretamente no local da blitz vão permitir que condutores regularizem pendências sem ter o veículo removido.

Além disso, fica proibida a autuação por terceiros ou por registro posterior com fotos e vídeos. E nos casos em que a irregularidade puder ser resolvida rapidamente, o motorista terá até 60 minutos após o fim da operação para corrigir o problema e liberar o carro.

Mudanças também nos depósitos

A regulamentação alcança também os depósitos de veículos. Pela nova regra, o automóvel deverá ser levado ao pátio mais próximo da blitz — no máximo a 50 quilômetros de distância. Os depósitos precisarão funcionar todos os dias, das 8h às 20h, e a cobrança de diária será proibida em dias de sistema fora do ar. Caso haja cobrança indevida, a devolução será em dobro.

Outro ponto importante: os valores de multas e encargos de remoção não poderão ultrapassar 10% do valor do veículo na Tabela Fipe. O pagamento de taxas deve ser feito exclusivamente em contas do Estado, sem repasses a pessoas físicas.

Atribuições da PM e possíveis punições

A Polícia Militar segue autorizada a realizar blitzes de segurança pública, desde que com foco em repressão, prevenção ou orientação. No entanto, inspeções exclusivamente veiculares ficam restritas aos agentes do Detran-RJ.

Agentes que descumprirem a lei estarão sujeitos a penalidades que variam de advertência até demissão ou perda de benefícios, como a suspensão do Regime Adicional de Serviço (RAS) por até 60 dias no caso dos policiais militares.

Destaque Estado do Rio Estatuto das Blitzes
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