A conta de água dos moradores de Campos dos Goytacazes não poderá sofrer o reajuste de 9,84% aplicado pela Águas do Paraíba. A decisão veio do ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que derrubou a liminar que permitia à concessionária aumentar as tarifas de água e esgoto no município.
O despacho, assinado no final de outubro, tem efeito imediato e restabelece a determinação que impedia o reajuste — negado pela prefeitura por dois anos consecutivos. Na prática, a decisão do STJ interrompe a cobrança do aumento e abre a possibilidade de que a empresa tenha de devolver valores já cobrados com base na liminar anterior, concedida pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).
A concessionária buscava inicialmente elevar as tarifas em 11,98%, mas o reajuste autorizado provisoriamente havia sido de 9,84%. A prefeitura de Campos, no entanto, sustentou que o aumento seria abusivo e prejudicial à população, especialmente em um cenário econômico sensível.
A queda da liminar reacende a disputa jurídica entre o município e a concessionária — e não encerra o processo. A Águas do Paraíba ainda pode recorrer da decisão do ministro Bellizze, mantendo o impasse sobre a política tarifária local.
Para os consumidores, entretanto, o efeito é imediato: não pode haver reajuste na conta. E, dependendo do desdobramento do processo, a discussão pode avançar para a restituição dos valores cobrados a mais.
O caso também recoloca em debate a regulação do saneamento básico e a necessidade de transparência e equilíbrio nas tarifas cobradas por serviços essenciais. Enquanto a disputa segue no Judiciário, consumidores e prefeitura aguardam um desfecho definitivo.
Com informações do STJ – Foto Divulgação


