O Rio de Janeiro deu mais um passo no fortalecimento das políticas de proteção às mulheres. O governador Cláudio Castro sancionou, nesta quarta-feira (26), a Lei nº 11.025/2025, que autoriza o uso e o porte do spray de extratos vegetais — em concentração máxima de 20% — como instrumento não letal de legítima defesa. A medida entra em vigor imediatamente, após publicação no Diário Oficial.
Para Castro, a norma amplia o leque de ferramentas de segurança disponíveis às mulheres no estado.
“Estamos reforçando o compromisso do Governo do Estado com a segurança e proteção das mulheres fluminenses. Parabenizo a Alerj pela sensibilidade e pela atenção com o tema”, declarou o governador.
Autora do projeto, a deputada Sarah Poncio destacou o caráter prático e emergencial do equipamento.
“O spray garante à mulher uma possibilidade real de reação quando ela está sozinha e vulnerável. Cada segundo importa em uma situação de risco”, afirmou.
Como funcionará o acesso ao spray
A lei estabelece que a venda será permitida apenas para maiores de 18 anos, mediante apresentação de documento oficial com foto. A comercialização ocorrerá exclusivamente em farmácias, limitado a duas unidades por pessoa por mês. Não será exigida receita médica.
O direito de portar e utilizar o spray também é estendido a jovens acima de 16 anos, desde que haja autorização expressa dos responsáveis legais.
Assinam a coautoria do texto os deputados Rodrigo Amorim, Tia Ju, Guilherme Delaroli, Dionísio Lins e Marcelo Dino.
Distribuição gratuita para mulheres com medida protetiva
O Estado poderá fornecer o spray gratuitamente a mulheres vítimas de violência doméstica que possuam medida protetiva em vigor. Os custos do fornecimento, entretanto, deverão ser ressarcidos pelo agressor durante o período de validade da medida.
Regulamentação e limites
A nova legislação determina que o spray destinado ao público geral deve vir acondicionado em recipientes de até 70 gramas. Já embalagens acima de 50 ml contendo extratos vegetais, gás de pimenta ou gás OC são classificadas como de uso restrito às Forças Armadas, às polícias, guardas municipais e órgãos de segurança institucional.
A iniciativa reforça a política estadual de combate à violência contra a mulher, oferecendo um recurso de defesa pessoal e ampliando a autonomia das vítimas em situações emergenciais.
Com informações do Governo do RJ


