A Prefeitura de São João da Barra publicou um decreto que regulamenta a Lei Municipal nº 915/2022, que proíbe o manuseio, a comercialização, a queima e a soltura de fogos de artifício com estampidos e artefatos pirotécnicos com efeitos sonoros em todo o município. A medida foi oficializada no último dia 23, por meio de decreto assinado pela prefeita Carla Caputi e publicado no Diário Oficial.
Com a chegada das festas de fim de ano e do período de verão, a Secretaria Municipal de Segurança Pública intensificou as ações integradas com diversas forças de segurança para coibir irregularidades e garantir o cumprimento da legislação. O decreto prevê penalidades que variam de R$ 232,74 a R$ 2.327,40, de acordo com a reincidência e o tipo de infrator.
Além da regulamentação, a prefeita Carla Caputi destacou que a principal finalidade da medida é a conscientização da população. Em vídeo divulgado nas redes oficiais, a gestora ressaltou os impactos negativos dos fogos com estampidos, especialmente para crianças atípicas, pessoas com hipersensibilidade sensorial, indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, acamados e animais.
Segundo o decreto, ficam permitidos apenas fogos de artifício com efeitos exclusivamente visuais, sem qualquer tipo de ruído, inclusive em propriedades privadas. Estão proibidos rojões, bombas, morteiros, fogos de impacto, estalos e quaisquer artefatos com efeito sonoro, tanto em eventos públicos quanto privados, incluindo festas religiosas, culturais, esportivas e comemorações em geral.

A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, por meio da Guarda Civil Municipal, com apoio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, responsável pela análise técnica e pela destinação ambientalmente adequada dos materiais apreendidos. O decreto estabelece advertência na primeira infração, aplicação de multas, apreensão dos produtos e, em caso de reincidência por parte de pessoa jurídica, até a suspensão temporária do funcionamento do estabelecimento.
As multas variam conforme o perfil do infrator. Para pessoas físicas, os valores vão de 2 a 8 UFISANs. Já para pessoas jurídicas, as penalidades variam de 10 a 20 UFISANs, podendo resultar em suspensão das atividades em casos reiterados. Para o exercício de 2026, o valor da Unidade Fiscal de São João da Barra (UFISAN) é de R$ 116,37.
O secretário municipal de Segurança Pública, Anderson Campinho, reforçou que a fiscalização já está em andamento, mas destacou a importância do apoio da população.
Segundo ele, além das ações repressivas, o município tem intensificado blitz educativas e orientações ao comércio para impedir a venda dos produtos proibidos.
A população pode colaborar realizando denúncias ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública de São João da Barra (Ciosp), que funciona 24 horas, pelos telefones (22) 2741-1190 e (22) 9 9915-3153.
A Prefeitura também informou que, por meio da Secretaria Municipal de Turismo, não apoia eventos que utilizem fogos com estampidos e não utiliza esse tipo de artefato em sua programação oficial.
Fonte: PMSJB


