Passaram a valer a partir desta quinta-feira (1º) as novas regras para circulação de ciclomotores em todo o Brasil. A norma determina que esses veículos precisam estar registrados e licenciados junto aos Detrans estaduais. Circular sem documentação passa a ser infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e retenção do veículo.
As exigências fazem parte de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada em junho de 2023, que estabelece critérios técnicos para ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, além de definir obrigações de segurança e penalidades.
Embora a regra seja nacional, o processo de registro é feito pelos Detrans de cada estado, podendo variar conforme a legislação local.
Diferença entre bicicleta, bicicleta elétrica, ciclomotor e autopropelido
De acordo com a resolução, a bicicleta é definida como veículo de propulsão exclusivamente humana, com duas rodas.
Já os veículos autopropelidos são equipamentos com uma ou mais rodas, com ou sem sistema automático de equilíbrio, motor de até 1 kW (1.000 watts), velocidade máxima de fabricação de 32 km/h, largura de até 70 cm e distância entre eixos limitada a 130 cm.
As bicicletas elétricas continuam sendo consideradas veículos de propulsão humana, desde que tenham duas rodas, motor auxiliar de até 1 kW, funcionamento apenas quando o usuário pedala, ausência de acelerador e velocidade máxima limitada a 32 km/h.
O que é considerado ciclomotor
É classificado como ciclomotor o veículo de duas ou três rodas que possua motor a combustão interna de até 50 cilindradas, ou motor elétrico de até 4 kW, com velocidade máxima limitada a 50 km/h. Veículos que ultrapassem esses limites passam a ser enquadrados como motocicletas ou motonetas, sujeitas a regras diferentes.
Com as mudanças, os ciclomotores passam a exigir:
- CNH categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);
- Uso obrigatório de capacete;
- Emplacamento.
Infrações e penalidades
A resolução prevê penalidades para diversas situações, entre elas:
- Transitar em local não permitido: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH;
- Circular em calçadas, passeios ou ciclovias sem autorização: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 e 7 pontos;
- Conduzir sem placa ou sem registro e licenciamento: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos;
- Conduzir sem capacete ou transportar passageiro sem capacete: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, 7 pontos e suspensão da CNH;
- Transitar em vias rápidas ou rodovias, salvo exceções: infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos.
Como funciona o registro
Na maioria dos estados, o registro começa de forma online pelo site do Detran, com etapa final presencial. O proprietário deve apresentar nota fiscal ou declaração de procedência, documento de identificação, Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), código de marca, modelo e versão, além de laudo de vistoria com número do motor.
Para veículos fabricados ou importados após 3 de julho de 2023, o fabricante é responsável pela emissão do CAT. Modelos anteriores podem exigir consulta direta ao Detran para regularização.
Alguns estados adotam regras próprias. Em Mato Grosso, por exemplo, há previsão de cobrança de IPVA, com alíquota de 1% para ciclomotores.
As novas normas também atingem bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, que passam a ter critérios mais claros para circulação e segurança.
Fonte: G1 – Foto: Tomaz Silva – Agência Brasil


