Com a proximidade da volta às aulas, aumenta a movimentação nas papelarias e, junto com ela, as dúvidas dos pais e responsáveis sobre as listas de material escolar enviadas por escolas particulares. Diante desse cenário, a Secretaria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/Campos) divulgou uma relação de itens que não podem ser exigidos pelas instituições de ensino.
De acordo com o órgão, as escolas particulares estão autorizadas a solicitar apenas materiais de uso individual do aluno, diretamente ligados às atividades pedagógicas, desde que haja indicação clara de como e quando esses itens serão utilizados ao longo do ano letivo. É proibida a exigência de materiais de consumo coletivo, de expediente ou de uso genérico, que deveriam ser custeados pela própria instituição.
O Procon também reforça que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, as escolas não podem obrigar os pais a comprar material didático ou livros em um local específico, nem exigir marcas determinadas. A única exceção ocorre quando se trata de material exclusivo da escola, como apostilas próprias ou conteúdos específicos do projeto pedagógico, sem possibilidade de aquisição em outros estabelecimentos.
Entre os itens considerados abusivos estão materiais de limpeza, produtos de escritório, brinquedos, copos descartáveis, papel higiênico, toner de impressora, entre outros, que não possuem caráter individual ou pedagógico direto.
Ainda como forma de orientar os consumidores, o Procon/Campos informou que na próxima quarta-feira (15) será divulgada uma pesquisa de preços de material escolar, auxiliando os pais na comparação de valores e na economia neste período de compras.
Dúvidas e denúncias podem ser feitas de forma online, pelo site https://procon.campos.rj.gov.br, pelo WhatsApp (22) 98147-2561, ou presencialmente na sede do órgão, localizada na Rua José Alves de Azevedo, 236, Centro.
Fonte: Secom


