Proposta liderada por Librelon inclui semana estadual de conscientização no calendário oficial
O Estado do Rio de Janeiro passou a contar com a Semana Estadual de Combate às Enchentes, agora oficializada por lei. A iniciativa teve origem em um projeto apresentado no Parlamento Juvenil da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e foi consolidada pelo deputado estadual Librelon.
A nova legislação estabelece a realização anual da mobilização na primeira semana do mês de julho, com o objetivo de fortalecer ações de conscientização, prevenção e enfrentamento aos impactos causados por enchentes em todo o território fluminense.
A proposta nasceu durante a 14ª edição do Parlamento Juvenil, programa que incentiva a participação de estudantes na elaboração de políticas públicas. O projeto foi desenvolvido por jovens representantes de municípios do interior do estado e posteriormente estruturado e transformado em lei.
Segundo Librelon, a iniciativa reforça a importância do protagonismo juvenil na construção de soluções para problemas reais. “Essa lei representa mais do que uma política pública. É a prova de que, quando damos voz à juventude, estamos falando de prevenção, de salvar vidas e de cuidar das pessoas”, destacou.
Os estudantes que participaram da elaboração da proposta apontaram, na justificativa, fatores que contribuem para o agravamento das enchentes, como o descarte irregular de lixo, o despejo de resíduos na rede de esgoto, o desmatamento e as queimadas, que comprometem a drenagem do solo e aumentam os riscos ambientais.
Atualmente, o Parlamento Juvenil está na fase de capacitação dos alunos selecionados para a próxima edição. A etapa segue até o dia 14 de abril e antecede a Semana Parlamentar, prevista para acontecer entre os dias 24 e 30 de maio, quando os participantes vivenciam, na prática, o funcionamento do Poder Legislativo.
A nova lei reforça o papel da educação e da participação social como ferramentas essenciais para a prevenção de desastres e a construção de políticas públicas mais eficazes.


