Os candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Estado do Rio de Janeiro passarão a ser avaliados por um novo sistema de pontuação durante o exame prático de direção. As mudanças foram oficializadas pelo Detran-RJ por meio da Portaria nº 7.120/2026, publicada nesta sexta-feira (10), que institui o Manual de Exame Prático de Direção Veicular.
A atualização coloca em prática as regras previstas na Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigor desde dezembro do ano passado, padronizando os procedimentos adotados nas provas práticas em todo o estado.
A principal novidade é a substituição do antigo modelo de avaliação por um sistema de pontos. A partir de agora, as faltas cometidas pelos candidatos serão classificadas conforme a gravidade da infração: leves valem um ponto; médias, dois pontos; graves, quatro pontos; e gravíssimas, seis pontos.
Pelas novas regras, o candidato será aprovado se encerrar o exame com até nove pontos. Quem atingir dez pontos ou mais será reprovado.
Outra mudança beneficia candidatos que tiverem a prova interrompida por situações alheias à sua vontade, como problemas mecânicos no veículo, questões médicas devidamente comprovadas ou outras circunstâncias que impeçam a realização segura do exame. Nesses casos, será possível remarcar a avaliação sem necessidade de pagar uma nova taxa Duda.
Já quando o exame for interrompido por repetidas falhas que demonstrem falta de habilidade para conduzir o veículo com segurança, o resultado será registrado como “não concluído”. Nessa situação, o candidato precisará agendar uma nova prova e efetuar o pagamento de uma nova taxa.
O novo manual também estabelece procedimentos padronizados para examinadores, instrutores e candidatos, buscando oferecer mais transparência e uniformidade ao processo de habilitação. Ao final da prova, o candidato receberá informações sobre o resultado, a pontuação obtida e todas as faltas registradas durante a avaliação.
Fonte: Detran-RJ


