Muitos consumidores ainda acreditam que a garantia de um produto depende exclusivamente do fabricante ou do estabelecimento comercial. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura a chamada garantia legal, que é obrigatória para todos os produtos vendidos no Brasil, independentemente de qualquer informação fornecida no momento da compra.
De acordo com o artigo 26 do CDC, o consumidor tem o prazo de 30 dias para reclamar de defeitos aparentes ou de fácil constatação em produtos não duráveis, como alimentos e itens de higiene. Já para produtos duráveis, como eletrodomésticos, eletrônicos e móveis, o prazo é de 90 dias.
Além da garantia legal, existem outras modalidades de cobertura. A garantia contratual é oferecida de forma facultativa pelo fabricante e complementa a garantia legal, devendo ser apresentada por escrito com todas as condições de uso. Já a garantia estendida é um serviço opcional, adquirido pelo consumidor mediante pagamento, ampliando o período de cobertura após o término da garantia legal e, quando houver, da contratual.
A diretora de Atendimento do Procon Campos, Daniele Monteiro, reforça que nenhum fornecedor pode afirmar que um produto não possui garantia.
“É importante que o consumidor saiba que nenhum fornecedor pode afirmar que um produto não possui garantia. A garantia legal é um direito previsto no Código de Defesa do Consumidor e deve ser respeitada por todos os estabelecimentos. Em caso de problemas, o consumidor deve guardar a nota fiscal e procurar o fornecedor para buscar a solução”, orienta.
O Procon Campos destaca ainda que, caso o fornecedor se recuse a cumprir a garantia legal ou pratique qualquer irregularidade na relação de consumo, o consumidor pode procurar o órgão para receber orientação e registrar reclamação.
O atendimento é realizado presencialmente na sede do Procon Campos, além dos canais oficiais disponibilizados pela Prefeitura de Campos dos Goytacazes.
Fonte: Prefeitura de Campos dos Goytacazes


