Lista foi ampliada com a inclusão da gestação de alto risco; segurado ainda precisa comprovar a incapacidade para o trabalho
Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e à aposentadoria por incapacidade permanente sem cumprir o período mínimo de contribuições exigido normalmente pela Previdência Social.
Atualmente, 18 condições de saúde estão previstas entre aquelas que podem isentar o segurado da chamada carência. A lista foi ampliada em julho deste ano, com a inclusão da gestação de alto risco entre as situações que permitem a dispensa desse requisito.
A isenção, no entanto, não significa que o benefício seja concedido automaticamente. O segurado precisa comprovar a incapacidade para o trabalho e atender aos demais requisitos previdenciários.
Quais são as condições?
De acordo com o INSS, fazem parte da lista:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, quando acompanhado de alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
Isenção de carência não significa benefício automático
O INSS destaca que as condições previstas na relação precisam atender a critérios específicos de gravidade. Em determinados casos, é necessário que o quadro apresente evolução aguda.
Por isso, a documentação médica tem papel fundamental na análise. É necessário comprovar a existência da condição de saúde e, principalmente, a incapacidade para o exercício da atividade profissional.
O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado que fica temporariamente impossibilitado de trabalhar. Já a aposentadoria por incapacidade permanente é destinada aos casos em que a incapacidade é considerada permanente e o segurado não pode ser reabilitado para outra atividade que lhe garanta subsistência.
A inclusão da gestação de alto risco amplia as situações em que o segurado pode ter acesso aos benefícios por incapacidade sem a exigência do número mínimo de contribuições, desde que os critérios estabelecidos pela Previdência sejam atendidos.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Rafa Neddermeyer


