Permissionários alegam aumento no custo do pedágio; IMTT afirma que não autorizou cobrança adicional aos passageiros
Passageiros que utilizam vans e micro-ônibus do Setor C do transporte coletivo de Campos dos Goytacazes encontraram uma cobrança adicional de R$ 2 nas linhas que passam pela praça de pedágio da BR-101 a partir desta quarta-feira (9).
Segundo os permissionários, o aumento está relacionado ao reajuste de 44% no pedágio da BR-101, administrado pela Arteris Fluminense. Para os passageiros que utilizam RioCard, a tarifa dessas linhas passa a ser composta por R$ 3,50 descontados no cartão e mais R$ 2 pagos em dinheiro ou Pix, totalizando R$ 5,50.
A medida afeta linhas que atendem localidades como Conselheiro Josino, Vila Nova, Murundu, Palmares, Santa Maria, Mutuca/Divisa, Morro do Coco e Santo Eduardo.
Para passageiros sem RioCard, os valores informados pelos permissionários variam de acordo com o destino: R$ 9 para Conselheiro Josino; R$ 10,50 para Vila Nova; R$ 11,50 para Murundu; R$ 13 para Palmares; R$ 17,50 para Santa Maria; R$ 14 para Mutuca/Divisa; R$ 10 para Morro do Coco; e R$ 18,50 para Santo Eduardo.
IMTT diz que não autorizou aumento
O Instituto Municipal de Mobilidade e Trânsito (IMTT) afirma que não autorizou qualquer reajuste na tarifa do transporte coletivo.
Em nota, o órgão informou que “não possui conhecimento ou autorização referente a qualquer aumento no valor da tarifa do transporte público” e que a cobrança de valor adicional ao preço vigente não está autorizada.
O IMTT também afirmou que, caso seja identificada ou comunicada cobrança indevida ou superior ao valor estabelecido, serão adotadas as medidas cabíveis e realizada fiscalização.
O representante do Setor C, Jefferson Oliveira, defende a cobrança e afirma que o reajuste é necessário diante do aumento dos custos de operação. Segundo ele, além do reajuste de 44% no pedágio, os permissionários acumulam outros aumentos de custos nos últimos anos sem reajuste correspondente na tarifa municipal.
Dessa forma, a cobrança adicional anunciada pelos permissionários ocorre em meio a uma divergência com o órgão responsável pela fiscalização do transporte municipal, que considera o valor não autorizado.
Fonte: IMTT



