O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública contra a Petrobras, a Ocyan S.A. e a Foresea S.A., acusando as empresas de provocar danos ambientais com o descarte irregular de substâncias químicas no mar entre 2017 e 2023, em áreas da Bacia de Campos e da Bacia de Santos, no litoral do Rio de Janeiro.
O MPF pede uma indenização mínima de R$ 308 mil, valor correspondente às multas aplicadas pelo Ibama, com destinação a projetos de compensação ecológica voltados ao ambiente costeiro.
Segundo o órgão, foram identificados três episódios:
- Em 2017, a Petrobras descartou 0,036 m³ de mistura oleosa durante operação da unidade NS-41-ODN I;
- Em 2022, a embarcação CBO Manoella liberou 0,07 m³ de óleo lubrificante no mar;
- E, em 2023, houve o despejo de 3,418 m³ de fluido químico inibidor de corrosão pela instalação NS-32 (Norbe VIII).
Embora os laudos tenham indicado dano ambiental temporário e reversível, o MPF reforça que os impactos negativos à biota marinha são inegáveis e que mesmo pequenas descargas, quando recorrentes, alteram o equilíbrio ecológico.
As empresas negam responsabilidade. A Petrobras atribuiu os episódios a contratadas, enquanto Ocyan e Foresea alegam que os descartes estavam autorizados ou não geraram prejuízos ambientais. O MPF, no entanto, lembra que a legislação estabelece responsabilidade objetiva e solidária das poluidoras.
A ação também solicita a inversão do ônus da prova, com base no princípio da precaução, cabendo às empresas comprovar a ausência de danos. O MPF destaca que não se aplica o princípio da insignificância em casos de poluição, pois a soma de pequenas descargas pode causar efeitos tóxicos graves e irreversíveis.
O pedido é fundamentado na Constituição Federal e na Política Nacional do Meio Ambiente, que estabelecem a proteção do patrimônio ambiental como direito fundamental coletivo, além de reforçar o princípio do poluidor-pagador.
Com informações do MPF

