Acompanhantes de autistas têm direito a passagem aérea com desconto de até 80%
Se você é pai, mãe, responsável ou acompanhante de uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e vai viajar de avião, fique ligado: tem direito a passagem aérea com desconto de até 80% em voos nacionais e internacionais com origem no Brasil.
Essa garantia está prevista na Resolução nº 280/2013 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), que regulamenta o acesso gratuito ou com tarifa reduzida a acompanhantes de pessoas com deficiência – incluindo autistas – nas companhias aéreas brasileiras.
O benefício é para o acompanhante, ou seja, a pessoa com TEA paga o valor normal da passagem, mas o acompanhante pode ter um abatimento significativo, dependendo da companhia. A regra vale para um acompanhante por pessoa com deficiência.
Como solicitar?
Para ter acesso ao benefício, o processo precisa ser feito com antecedência, e é necessário apresentar:
Laudo médico com o CID (por exemplo, CID F84.0 para autismo);
Formulário MEDIF (Informações Médicas) preenchido por um médico;
Documentos pessoais do passageiro e do acompanhante;
Solicitação feita à companhia aérea com pelo menos 72 horas antes do voo.
É importante que as duas passagens (do passageiro e do acompanhante) estejam na mesma reserva, para garantir que viajem juntos. A companhia aérea vai analisar a documentação e liberar o desconto, caso esteja tudo certo.
Quem pode ser acompanhante?
Pode ser qualquer pessoa maior de 18 anos, não precisa ter vínculo familiar com o passageiro.
Fique atento: embora garantido por lei, esse direito não é automático. É necessário solicitar à empresa aérea com tempo e seguir os passos corretamente.
Quer saber mais?
Informações completas estão disponíveis no site da ANAC