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Acompanhante de autista tem direito a passagem aérea quase de graça

maio 11, 20252 Mins Read
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Acompanhantes de autistas têm direito a passagem aérea com desconto de até 80%

Se você é pai, mãe, responsável ou acompanhante de uma pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e vai viajar de avião, fique ligado: tem direito a passagem aérea com desconto de até 80% em voos nacionais e internacionais com origem no Brasil.

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Essa garantia está prevista na Resolução nº 280/2013 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), que regulamenta o acesso gratuito ou com tarifa reduzida a acompanhantes de pessoas com deficiência – incluindo autistas – nas companhias aéreas brasileiras.

O benefício é para o acompanhante, ou seja, a pessoa com TEA paga o valor normal da passagem, mas o acompanhante pode ter um abatimento significativo, dependendo da companhia. A regra vale para um acompanhante por pessoa com deficiência.

Como solicitar?
Para ter acesso ao benefício, o processo precisa ser feito com antecedência, e é necessário apresentar:

Laudo médico com o CID (por exemplo, CID F84.0 para autismo);

Formulário MEDIF (Informações Médicas) preenchido por um médico;

Documentos pessoais do passageiro e do acompanhante;

Solicitação feita à companhia aérea com pelo menos 72 horas antes do voo.

É importante que as duas passagens (do passageiro e do acompanhante) estejam na mesma reserva, para garantir que viajem juntos. A companhia aérea vai analisar a documentação e liberar o desconto, caso esteja tudo certo.

Quem pode ser acompanhante?
Pode ser qualquer pessoa maior de 18 anos, não precisa ter vínculo familiar com o passageiro.

Fique atento: embora garantido por lei, esse direito não é automático. É necessário solicitar à empresa aérea com tempo e seguir os passos corretamente.

Quer saber mais?
Informações completas estão disponíveis no site da ANAC

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