A Constituição do Estado do Rio de Janeiro estabelece regras específicas para garantir a independência do Poder Legislativo e proteger o exercício do mandato parlamentar. Entre essas prerrogativas está o tratamento diferenciado para situações de prisão envolvendo deputados estaduais.
De acordo com o texto constitucional, a partir da expedição do diploma, deputados estaduais só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável, como racismo, tortura, terrorismo ou crimes hediondos. Prisões por outros motivos — inclusive por ordem judicial — dependem de autorização do próprio Parlamento fluminense.
A norma também determina que, em caso de prisão em flagrante ou cumprimento de ordem judicial, os autos devem ser encaminhados à Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) no prazo de 24 horas, para que os deputados decidam, por maioria absoluta, se mantêm ou revogam a prisão.
O mecanismo funciona como uma proteção institucional, evitando que parlamentares sejam alvo de medidas que possam representar perseguição política ou interferência externa no funcionamento do Legislativo. O modelo é semelhante ao adotado para deputados federais e senadores no Congresso Nacional.
Especialistas explicam que esse tipo de prerrogativa — conhecida como imunidade formal — não impede investigações ou processos judiciais, mas funciona como um freio para evitar ações arbitrárias, preservando o equilíbrio entre os poderes.
A regra continua válida enquanto durar o mandato e reforça o papel da Alerj como instância obrigatória de controle em casos que envolvam privação de liberdade de parlamentares estaduais.
Com informações do ATUALIZA Aí – Foto: Thiago Lontra


