O primeiro dia útil após o Natal é tradicionalmente marcado pelo chamado “dia das trocas”. No entanto, muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre quando a substituição de presentes é um direito garantido e quando depende da política da loja. Para orientar a população, o Procon Estadual do Rio de Janeiro reforça o que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com o órgão, nas compras realizadas em lojas físicas, a troca por motivo de gosto pessoal — como tamanho, cor ou modelo — não é uma obrigação legal. Nesses casos, a substituição do produto depende exclusivamente da política do estabelecimento. Muitas lojas oferecem a troca como forma de fidelização, mas podem impor regras, como prazo específico, apresentação da nota fiscal e produto com etiqueta intacta. Todas essas condições devem ser informadas de maneira clara ao consumidor no momento da compra.
Situação diferente ocorre nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet, aplicativos ou telefone. Nesses casos, o consumidor tem direito ao arrependimento, podendo desistir da compra em até sete dias, contados a partir da aquisição ou do recebimento do produto. O CDC determina que, nesse cenário, o fornecedor deve arcar com os custos da devolução, incluindo o frete.
Quando o produto apresenta defeito, as regras são as mesmas tanto para compras presenciais quanto online. O consumidor pode reclamar em até 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos, celulares e roupas, e em até 30 dias para itens não duráveis, como alimentos.
Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema.
Caso o defeito não seja resolvido dentro desse prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do valor pago, com correção monetária, ou abatimento proporcional do preço. Para itens considerados essenciais, como geladeiras, o Procon destaca que não é necessário aguardar os 30 dias, sendo possível escolher imediatamente uma das alternativas previstas em lei.
O órgão também orienta que todos os custos de envio ou postagem relacionados à troca, devolução ou reparo devem ser assumidos pelo fornecedor. Além disso, recomenda que o consumidor guarde sempre a nota fiscal, recibos e termos de garantia, mantendo a etiqueta do produto intacta.
O Procon lembra ainda que produtos importados adquiridos em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras dos produtos nacionais, devendo conter todas as informações obrigatórias em língua portuguesa.
Com informações da Agência Brasil – Foto: Rovena Rosa


