A partir de 1º de janeiro de 2026, ciclomotores — incluindo modelos elétricos que se enquadram nessa categoria — passarão a seguir regras mais rigorosas de registro, licenciamento e habilitação. As mudanças fazem parte da Resolução nº 996/2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que redefiniu a classificação dos veículos leves eletrificados e fixou novos critérios para circulação em vias públicas.
A resolução foi publicada em 2023 e concedeu dois anos para adaptação do mercado e dos proprietários. O prazo termina em dezembro deste ano, e até o momento não há indicação de que o Contran vá prorrogá-lo. A mudança ocorre em um cenário de expansão do mercado: segundo a Fenabrave, o setor de motos e scooters elétricas deve crescer cerca de 20% até o fim de 2025.
O que passa a valer
De acordo com o Contran, ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com velocidade máxima de fabricação limitada a 50 km/h. Nessa categoria estão incluídas tanto as tradicionais “cinquentinhas” a combustão — até 50 cm³ — quanto versões elétricas com potência de até 4 kW. Acima desses limites, o equipamento passa a ser classificado como motocicleta, motoneta ou triciclo, exigindo habilitação correspondente.
A norma também diferencia ciclomotores de bicicletas elétricas com pedal assistido, que continuam dispensadas de habilitação e emplacamento. Já equipamentos elétricos com acelerador e desempenho superior ao que é permitido para bikes passam a ser tratados como ciclomotores, ficando sujeitos às novas exigências.
Registro e licenciamento obrigatórios
A partir de 2026, ciclomotores só poderão circular se estiverem registrados no Renavam, com placa e licenciamento anual. Proprietários de modelos que ainda não possuem CAT (Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito) têm até 31 de dezembro de 2025 para regularizar a situação.
O processo de registro exige nota fiscal, identificação do proprietário, número do motor e, quando necessário, Certificado de Segurança Veicular (CSV). Veículos sem documentação ou fora dos padrões estabelecidos ficam proibidos de circular a partir da data de vigência.
Habilitação passa a ser exigida
A condução de ciclomotores exigirá, obrigatoriamente, ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores) ou CNH categoria A. A norma reforça que conduzir o veículo sem habilitação é infração gravíssima, com multa e retenção do ciclomotor.
Itens obrigatórios de segurança
Ciclomotores devem seguir as regras do Código de Trânsito Brasileiro para motos de baixa cilindrada. Entre os equipamentos exigidos estão:
- espelhos retrovisores
- farol dianteiro branco ou amarelo
- lanterna traseira e luz de freio vermelha
- velocímetro
- buzina
- pneus em boas condições
- dispositivo de controle de ruído
O uso de capacete permanece obrigatório, assim como equipamentos de proteção adequados.
A circulação em vias rápidas e rodovias só será permitida quando houver acostamento ou faixa específica autorizada. O descumprimento resulta em infrações previstas no CTB, incluindo multas e retenção do veículo.
Com a proximidade do prazo final, o governo orienta que proprietários busquem regularizar seus veículos para evitar transtornos a partir de 2026.
Com informações da CNN Brasil – Foto Divulgação


