O governador Cláudio Castro sancionou, nesta sexta-feira (3), a chamada Lei da Moda, que estabelece um regime especial de tributação para indústrias e fabricantes de produtos têxteis, confecções e aviamentos em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Com a medida, a alíquota do ICMS para o setor será fixada em 2,5% sobre o faturamento, assegurando que não haja aumento da carga tributária para a cadeia produtiva. A iniciativa busca dar mais competitividade às empresas fluminenses e impulsionar a geração de empregos e renda.
— “A moda é uma das cadeias produtivas mais relevantes para o desenvolvimento do Rio de Janeiro. Essa medida fortalece a confiança de empresários e trabalhadores e contribui para que o nosso estado siga sendo referência nesse segmento”, afirmou o governador.
O Rio é considerado um dos maiores polos criativos e produtivos do setor no Brasil, reunindo 4.453 empresas e cerca de 60 mil empregos diretos. Em 2023, apenas a indústria de confecção gerou mais de 16 mil novos postos de trabalho formais, segundo dados do Caged.
Os polos de Petrópolis, Nova Friburgo, São Gonçalo, Duque de Caxias, São João de Meriti e a capital fluminense se destacam como bases da moda no estado, ajudando a projetar marcas fluminenses para o mercado nacional e internacional.
Para o secretário de Desenvolvimento Econômico, Vinícius Farah, a lei traz segurança jurídica e estímulo ao setor:
— “Somente os setores têxtil e de confecção já representam 30,5% da cadeia de moda no estado. Com essa política tributária, garantimos que esse motor da economia fluminense continue crescendo com inovação e geração de oportunidades”, destacou.

