O governador Cláudio Castro (PL) sancionou a Lei nº 10.961/25, que proíbe operadoras de planos de saúde de cancelarem, de forma unilateral, contratos de pessoas idosas, com deficiência (PCD), ostomizadas, pacientes oncológicos e com doenças raras. A medida foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial, na última quinta-feira (25).
De acordo com o texto, as operadoras ficam obrigadas a manter a cobertura sem interrupções para esse público, desde que os consumidores estejam em dia com os pagamentos e cumpram as obrigações previstas no contrato.
— Nosso compromisso é assegurar dignidade e tranquilidade às famílias fluminenses. Essa lei representa um passo importante para garantir que pessoas em situação de vulnerabilidade não sejam surpreendidas com o cancelamento arbitrário de seus planos de saúde — afirmou Castro.
A legislação também garante que beneficiários poderão rescindir o contrato sem multa em caso de descredenciamento de médicos, além de obrigar que alterações contratuais sejam comunicadas com, pelo menos, 60 dias de antecedência. Também ficam vedadas rescisões motivadas pela idade do paciente.
O governador vetou o artigo que previa multa fixa de 50 mil UFIR-RJ (cerca de R$ 237 mil) às operadoras em caso de descumprimento. A justificativa é que já existem mecanismos legais para aplicação de penalidades proporcionais, previstos na Lei Estadual nº 6.007/11.
O secretário estadual de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, destacou o impacto da medida:
— Essa lei sancionada pelo governador é uma vitória importante, porque protege quem mais precisa: idosos, pessoas com deficiência e pacientes em tratamento. O nosso compromisso é garantir que esses consumidores não sejam surpreendidos com cancelamentos arbitrários e que tenham seus direitos respeitados. Vamos seguir fiscalizando para que essa conquista seja cumprida na prática.
Com informações da Ascom

