Nova lei reforça proteção aos direitos da terceira idade e exige ética na administração pública
Reforçando o compromisso com a defesa dos direitos da pessoa idosa, o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou a Lei 10.815/2025, publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (14). A nova legislação proíbe pessoas condenadas por crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) de exercerem cargos públicos ou ocuparem funções comissionadas em órgãos da administração estadual.
Além disso, a lei também impede que empresas com sócios ou dirigentes condenados por esses crimes participem de licitações ou firmem contratos com o Governo do Estado.
“Nosso governo tem um compromisso inegociável com a ética e o respeito aos direitos de cada cidadão. A proteção aos idosos deve ser uma causa de todos, e esta lei é mais um passo importante para assegurar que o serviço público seja ocupado por pessoas comprometidas com esses valores”, declarou Cláudio Castro.
A medida foi bem recebida por especialistas e representantes da sociedade civil, que consideram a ação um avanço importante para garantir o respeito à dignidade da população idosa.
A legislação estadual passa, assim, a ser um exemplo de tolerância zero com qualquer forma de violência ou desrespeito aos idosos, além de um recado claro de que a gestão pública deve ser composta por pessoas íntegras e alinhadas com os valores de proteção e justiça social.