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Home » Condenados por crimes contra idosos ficam proibidos de assumir cargos públicos no RJ
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Condenados por crimes contra idosos ficam proibidos de assumir cargos públicos no RJ

junho 15, 2025Updated:junho 15, 20252 Mins Read
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Nova lei reforça proteção aos direitos da terceira idade e exige ética na administração pública

Reforçando o compromisso com a defesa dos direitos da pessoa idosa, o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou a Lei 10.815/2025, publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (14). A nova legislação proíbe pessoas condenadas por crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) de exercerem cargos públicos ou ocuparem funções comissionadas em órgãos da administração estadual.

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Além disso, a lei também impede que empresas com sócios ou dirigentes condenados por esses crimes participem de licitações ou firmem contratos com o Governo do Estado.

“Nosso governo tem um compromisso inegociável com a ética e o respeito aos direitos de cada cidadão. A proteção aos idosos deve ser uma causa de todos, e esta lei é mais um passo importante para assegurar que o serviço público seja ocupado por pessoas comprometidas com esses valores”, declarou Cláudio Castro.

A medida foi bem recebida por especialistas e representantes da sociedade civil, que consideram a ação um avanço importante para garantir o respeito à dignidade da população idosa.

A legislação estadual passa, assim, a ser um exemplo de tolerância zero com qualquer forma de violência ou desrespeito aos idosos, além de um recado claro de que a gestão pública deve ser composta por pessoas íntegras e alinhadas com os valores de proteção e justiça social.

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