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Home » Defesa de Garotinho afirma que condenação não impede pré-candidatura ao Governo do Rio
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Defesa de Garotinho afirma que condenação não impede pré-candidatura ao Governo do Rio

agosto 6, 2026Updated:agosto 6, 20262 Mins Read
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Decisão de Dias Toffoli manteve condenação por improbidade, mas situação eleitoral ainda será analisada pela Justiça Eleitoral

A defesa do ex-governador Anthony Garotinho afirmou que a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve uma condenação por improbidade administrativa, não impede a participação do político na disputa pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro nas eleições deste ano.

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A manifestação ocorreu após Toffoli rejeitar um recurso apresentado pelos advogados de Garotinho no processo relacionado ao programa Saúde em Movimento. A decisão não reavaliou o mérito da condenação, mas considerou que o recurso foi apresentado fora do prazo previsto, mantendo válida a decisão da Justiça do Rio.

O processo envolve acusações do Ministério Público de que Garotinho teria participado de irregularidades relacionadas à execução do programa entre 2005 e 2006, período em que ocupava o cargo de secretário de Governo durante a gestão da então governadora Rosinha Garotinho. Segundo a Justiça, as irregularidades teriam provocado prejuízo superior a R$ 234 milhões aos cofres públicos.

Nas redes sociais, Garotinho afirmou que a condenação estaria prescrita desde maio de 2025 e declarou que a decisão do STF não interfere em sua pré-candidatura ao Palácio Guanabara.

A defesa também sustenta que a situação jurídica atual não produz os efeitos eleitorais apontados em algumas análises sobre o caso.

A questão, no entanto, ainda poderá ser submetida à Justiça Eleitoral durante o processo de registro de candidatura. Em 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) havia indeferido a candidatura de Garotinho a vereador com base na mesma condenação. Posteriormente, uma decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que ele permanecesse na disputa.

Dessa forma, eventual impedimento ou não da candidatura ao Governo do Estado deverá ser analisado pela Justiça Eleitoral no momento oportuno, considerando a legislação vigente e a situação jurídica do ex-governador naquele período.

Fonte: Manchete RJ
Foto: Leonardo Prado – Câmara dos Deputados

Garotinho Governo do Rio STF - Supremo Tribunal Federal
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