Candidatos que iniciarem o processo da primeira habilitação nas categorias A e B, destinadas a motocicletas e automóveis, já precisam apresentar resultado negativo em exame toxicológico para dar sequência à emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A exigência entrou em vigor nesta segunda-feira (29) no Estado do Rio de Janeiro.
A nova regra vale apenas para quem abrir o processo de habilitação a partir desta data. Quem já havia iniciado o procedimento antes da mudança seguirá as normas anteriores e não precisará realizar o exame.
O teste deverá ser feito logo após a abertura do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach). Somente com resultado negativo o candidato poderá realizar os exames médico e psicológico, etapas obrigatórias para obtenção da CNH.
O exame deverá ser realizado em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), responsáveis por enviar os resultados diretamente ao sistema nacional integrado aos Detrans de todo o país.
A obrigatoriedade foi estabelecida pela Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro. Segundo a legislação, o objetivo é reforçar a segurança viária, identificando o uso de substâncias psicoativas entre novos condutores.
A medida não se aplica aos processos de renovação da CNH, emissão de segunda via, Permissão Internacional para Dirigir (PID) ou mudança de categoria. Para motoristas das categorias C, D e E, o exame toxicológico continua sendo obrigatório, conforme já previsto na legislação.
Fim da baliza
Outra mudança recente no processo de habilitação no Rio de Janeiro é o fim da prova de baliza durante o exame prático para obtenção da CNH. A alteração segue resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Com a nova regra, o candidato inicia o percurso prático ao lado de uma baliza utilizada apenas como referência. O restante do trajeto permanece o mesmo, sem alterações no circuito aplicado pelo Detran-RJ.
Fonte: g1


