Eleitor poderá levar uma colinha com os números dos candidatos, mas celular e outros equipamentos não podem entrar na cabine

Com o primeiro turno das Eleições 2026 marcado para este domingo (4), cerca de 158,7 milhões de eleitores irão às urnas em todo o país para escolher deputados federais, deputados estaduais ou distritais, dois senadores, governador e presidente da República.

Para ajudar o eleitor a evitar dúvidas no momento da votação, a Justiça Eleitoral reúne uma série de regras sobre o que é permitido e o que é proibido nas seções eleitorais.

Colinha de papel está permitida

O eleitor pode levar para a cabine uma anotação em papel com os nomes e números dos candidatos em que pretende votar. A chamada “colinha” é recomendada pela Justiça Eleitoral para evitar esquecimentos e também ajudar a reduzir o tempo de votação.

A ordem de votação no primeiro turno será:

  • Deputado federal — 4 dígitos;
  • Deputado estadual ou distrital — 5 dígitos;
  • Primeiro senador — 3 dígitos;
  • Segundo senador — 3 dígitos;
  • Governador — 2 dígitos;
  • Presidente da República — 2 dígitos.

Celular não pode entrar na cabine

O eleitor não pode levar celular, máquina fotográfica, filmadora ou outro equipamento que possa registrar ou transmitir a escolha para dentro da cabine de votação.

Antes de votar, o aparelho deverá ser desligado e deixado em local indicado pela mesa receptora. Quem se recusar a entregar o equipamento não será autorizado a votar.

A regra tem como objetivo preservar o sigilo do voto e evitar situações de coação ou compra de votos.

Manifestação política individual é permitida

No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência por candidato, partido, federação ou coligação, por meio de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos.

Não são permitidas manifestações coletivas ou ruidosas, aglomerações com caracterização de campanha, abordagem ou tentativa de convencer outros eleitores. A chamada boca de urna também é proibida.

Quem trabalha pode se ausentar para votar

O eleitor que estiver trabalhando no dia da eleição tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para exercer o voto, sem prejuízo ou desconto salarial.

Prioridade e acompanhamento

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada.

Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com uma pessoa de sua escolha para auxiliá-los no momento da votação, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

Documentos aceitos

Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão:

  • e-Título, quando acompanhado de fotografia;
  • carteira de identidade;
  • identidade social;
  • passaporte;
  • carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira de trabalho física;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.

O eleitor também pode consultar previamente seu local de votação e outras informações eleitorais pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

Fonte: Agência Brasil/TSE – Foto: Fernando Frazão

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