A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) se manifestou nesta quinta-feira (7) após o voto da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), favorável à inconstitucionalidade da lei que prevê a redistribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios brasileiros.

Para a entidade, o posicionamento da ministra representa um reconhecimento do pacto federativo e do direito constitucional de compensação financeira destinado aos estados produtores de petróleo, especialmente o Rio de Janeiro.

Segundo a Firjan, o voto acompanha argumentos já defendidos pela federação ao longo dos últimos anos, como o fato de que os estados produtores já deixam de arrecadar bilhões em ICMS sobre a comercialização do petróleo na origem. De acordo com levantamento da entidade, somente em 2025 o estado do Rio teria contribuído com cerca de R$ 64 bilhões em ICMS destinados a outras unidades da federação.

Apesar do entendimento apresentado pela relatora, o julgamento acabou sendo interrompido após pedido de vista do ministro Flávio Dino, adiando uma decisão definitiva sobre o tema.

A federação afirmou que a indefinição prolonga um cenário de insegurança jurídica para o estado, os municípios produtores e toda a cadeia econômica ligada ao petróleo e gás.
“O tema exige uma solução definitiva. Seguimos confiantes no STF e na missão da Corte de garantir o cumprimento da Constituição Federal”, afirmou o presidente da Firjan, Luiz Césio Caetano.

A entidade voltou a defender que os royalties possuem caráter compensatório, e não de redistribuição. Segundo a Firjan, os recursos existem para compensar impactos econômicos, sociais, ambientais e estruturais causados pela atividade petrolífera nas regiões produtoras.

A federação também alertou para os reflexos financeiros das mudanças nas regras de compensação do setor, afirmando que o estado do Rio e municípios fluminenses já acumulam perdas superiores a R$ 26 bilhões em receitas ligadas ao petróleo.

O julgamento das ações no STF será retomado em data ainda a ser definida.

Fonte: Ascom – Foto: Getty Images

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