O Governo do Estado do Rio de Janeiro atualizou as regras de promoção por tempo de serviço para oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ). O governador Cláudio Castro sancionou a Lei nº 11.056/2025, publicada nesta segunda-feira (15) em edição extraordinária do Diário Oficial.
A nova legislação estabelece que as promoções concedidas exclusivamente por tempo de serviço não ocuparão vagas no Quadro de Acesso, garantindo a preservação da antiguidade e de todos os direitos legais dos militares.
Pela norma, serão promovidos ao posto imediato os Majores BM da ativa que contem com 22 anos de serviço como oficial, computado também o período como Aspirante a Oficial, desde que cumprido o interstício mínimo exigido para a promoção, independentemente da existência de vagas.
Segundo o governador Cláudio Castro, a medida traz segurança jurídica e valoriza a carreira.
“A medida valoriza a trajetória profissional dos oficiais do Corpo de Bombeiros, reconhecendo o tempo de serviço e garantindo segurança jurídica às promoções, sem comprometer a organização da carreira”, afirmou.
A lei entra em vigor na data de sua publicação e não prevê efeitos retroativos para militares que já preenchiam os requisitos antes da sanção.
Para o secretário de Estado de Defesa Civil e comandante-geral do CBMERJ, coronel Tarciso Salles, a mudança fortalece a instituição.
“A mudança representa um avanço institucional importante, que fortalece a meritocracia, respeita a hierarquia e contribui para a motivação e o equilíbrio do efetivo”, destacou.
Com informações do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.


