Medida é preventiva e temporária e permite que servidores contestem descontos considerados indevidos
O Governo do Estado do Rio de Janeiro determinou a suspensão temporária dos descontos em folha referentes a empréstimos consignados e cartões de crédito consignados do Banco Master e do Credcesta, oferecido pela PKL One Participações.
A medida, publicada em decreto nesta segunda-feira (5), vale para a folha salarial de outubro, com pagamento previsto para novembro. O objetivo é permitir a identificação e apuração de possíveis descontos não autorizados ou com alguma irregularidade.
A suspensão também abrange servidores ativos, aposentados, pensionistas, ex-participantes e beneficiários da Previ-Banerj que tenham descontos relacionados às instituições.
Prazo para contestar
Quem identificar um desconto que considere indevido terá 15 dias úteis, a partir da publicação do decreto, para apresentar reclamação ao setor de Recursos Humanos do órgão ao qual está vinculado.
É necessário apresentar documento de identidade, CPF, comprovante de residência atualizado, último contracheque e comprovante de pedido prévio de cancelamento feito à instituição financeira.
Também deverão ser informados a rubrica, o valor e a competência do desconto questionado, além de uma breve descrição do problema.
As reclamações serão encaminhadas à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-RJ), responsável pela análise dos casos.
Entre as situações que poderão ser verificadas estão descontos em duplicidade, valores diferentes dos previstos nas parcelas, quantidade incorreta de parcelas e cobranças mantidas após quitação ou cancelamento do contrato.
Caso seja comprovada a regularidade da contratação e da autorização para o desconto, a cobrança poderá ser retomada na primeira folha operacionalmente possível. Se a irregularidade for confirmada, o desconto permanecerá suspenso.
Os descontos que não forem contestados dentro do prazo serão restabelecidos após o período inicial de suspensão.
O decreto também determina que o Banco Master e a PKL One forneçam à Seplag-RJ, em até cinco dias úteis, informações sobre as consignações abrangidas pela medida.
Fonte: Governo do Estado do Rio de Janeiro




