O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) reforça o alerta aos pais e responsáveis quanto à compra e ao uso correto do bebê conforto, equipamento obrigatório para garantir a segurança de recém-nascidos e bebês durante o transporte em veículos automotores.
De acordo com o Inmetro, o primeiro ponto de atenção é verificar se o produto possui o selo de certificação do órgão, que comprova que o equipamento foi submetido a testes e atende aos requisitos técnicos exigidos por lei.
Segundo o diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro (Dconf), João Nery, também é fundamental observar atentamente as informações fornecidas pelo fabricante, como faixa etária, peso e altura indicados no manual. No Brasil, o uso do bebê conforto é obrigatório para o transporte de crianças de até 1 ano de idade, 13 quilos ou 75 centímetros de altura.
“Essas especificações determinam se o modelo é compatível com as características da criança e devem ser rigorosamente respeitadas, uma vez que a escolha de um equipamento inadequado pode comprometer a proteção oferecida pelo dispositivo. É imprescindível que esses produtos sejam adquiridos em mercados formais e que os consumidores verifiquem a presença da marca do Inmetro”, destaca o diretor.
Outro ponto essencial é o uso correto do equipamento. A instalação do bebê conforto deve ser feita no banco traseiro do veículo, sempre de costas para o motorista, posição que reduz significativamente o risco de lesões em casos de colisões ou frenagens bruscas.
Além disso, as alças internas devem estar bem ajustadas ao corpo da criança, sem folgas ou aperto excessivo, garantindo a eficácia do sistema de retenção. As orientações de uso estão descritas no manual do fabricante e nos próprios indicadores do equipamento.
O Inmetro também recomenda que os recém-nascidos não permaneçam por mais de uma hora seguida no bebê conforto. Segundo João Nery, o dispositivo foi projetado exclusivamente para o transporte veicular e não deve ser utilizado por períodos prolongados fora do carro.
Além do bebê conforto, outros dispositivos de segurança infantil devem ser utilizados conforme a idade, peso e altura da criança. A cadeira de segurança é indicada para crianças de 1 a 4 anos, ou com até 18 quilos, devendo ser instalada no banco traseiro, geralmente de frente para o movimento do veículo. Alguns modelos suportam pesos maiores, podendo chegar a 36 quilos.
Já o assento de elevação é destinado a crianças entre 15 e 36 quilos, geralmente na faixa etária de 4 a 7 anos, e tem a função de posicionar corretamente o cinto de segurança sobre o quadril, centro do peito e meio do ombro, garantindo maior proteção.
O Inmetro reforça que o uso adequado dos dispositivos de retenção infantil é essencial para a segurança no trânsito e deve seguir rigorosamente a legislação vigente.
Fonte: Agência Brasil – Foto: Divulgação



