Lista foi ampliada com a inclusão da gestação de alto risco; segurado ainda precisa comprovar a incapacidade para o trabalho

Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e à aposentadoria por incapacidade permanente sem cumprir o período mínimo de contribuições exigido normalmente pela Previdência Social.

Atualmente, 18 condições de saúde estão previstas entre aquelas que podem isentar o segurado da chamada carência. A lista foi ampliada em julho deste ano, com a inclusão da gestação de alto risco entre as situações que permitem a dispensa desse requisito.

A isenção, no entanto, não significa que o benefício seja concedido automaticamente. O segurado precisa comprovar a incapacidade para o trabalho e atender aos demais requisitos previdenciários.

Quais são as condições?

De acordo com o INSS, fazem parte da lista:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, quando acompanhado de alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

Isenção de carência não significa benefício automático

O INSS destaca que as condições previstas na relação precisam atender a critérios específicos de gravidade. Em determinados casos, é necessário que o quadro apresente evolução aguda.

Por isso, a documentação médica tem papel fundamental na análise. É necessário comprovar a existência da condição de saúde e, principalmente, a incapacidade para o exercício da atividade profissional.

O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado que fica temporariamente impossibilitado de trabalhar. Já a aposentadoria por incapacidade permanente é destinada aos casos em que a incapacidade é considerada permanente e o segurado não pode ser reabilitado para outra atividade que lhe garanta subsistência.

A inclusão da gestação de alto risco amplia as situações em que o segurado pode ter acesso aos benefícios por incapacidade sem a exigência do número mínimo de contribuições, desde que os critérios estabelecidos pela Previdência sejam atendidos.

Fonte: Agência Brasil
Foto: Rafa Neddermeyer

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