Começa nesta sexta-feira (11) o processo de ressarcimento dos valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida atende a milhares de beneficiários que foram vítimas de descontos não autorizados em seus benefícios, geralmente realizados por associações e entidades que firmaram convênios com o órgão ao longo dos últimos anos.
A partir de hoje, quem fez a contestação formal desses descontos entre março de 2020 e março de 2025, e não obteve resposta das entidades cobradoras, poderá aderir ao acordo administrativo de ressarcimento diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda nas agências dos Correios credenciadas.
Segundo o INSS, cerca de 1,86 milhão de pessoas estão aptas a participar desta primeira fase do acordo. O governo federal estima que mais de R$ 1 bilhão possa ser devolvido aos segurados ainda este ano.
Como fazer a adesão
O processo é simples e pode ser feito de forma digital. O beneficiário deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS, localizar o pedido relacionado à contestação, clicar em “Cumprir Exigência” e, ao final da página, marcar a opção “Sim” para aceitar o ressarcimento. Depois, é só clicar em “Enviar”.
A adesão também pode ser feita presencialmente, em agências dos Correios autorizadas, mediante apresentação de documento com foto e número do benefício.
Quando será feito o pagamento
A devolução será feita em parcela única, na mesma conta bancária em que o segurado recebe o benefício. O primeiro lote de pagamentos está previsto para o dia 24 de julho, e os valores serão pagos por ordem de adesão — ou seja, quem aderir mais cedo, recebe antes.
Os valores serão corrigidos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do desconto até a data da inclusão na folha de pagamento.
Fique atento
O INSS alerta que não envia links por e-mail, mensagens de texto ou WhatsApp, e que todo o procedimento deve ser feito exclusivamente pelos canais oficiais: o aplicativo Meu INSS, o site meu.inss.gov.br, ou a Central 135. Golpes estão sendo aplicados se aproveitando da situação.
Também é importante saber que, ao aderir ao acordo administrativo, o segurado abre mão de qualquer ação judicial relacionada aos mesmos descontos, inclusive se já tiver um processo em andamento.
Por outro lado, quem ainda não fez a contestação dos descontos pode realizá-la até 14 de novembro de 2025. Nesses casos, a análise será feita e, caso confirmada a irregularidade, o segurado será incluído nas próximas etapas de ressarcimento.
Entenda o caso
Desde 2020, o INSS passou a permitir que os beneficiários contestassem descontos realizados em nome de associações e entidades que, em muitos casos, o segurado sequer reconhecia ou autorizava. O problema ganhou grandes proporções e, até agora, mais de 3,8 milhões de contestações foram registradas, das quais cerca de 3 milhões (81%) não tiveram resposta das entidades envolvidas.
A ausência de resposta abriu caminho para a criação do acordo de devolução automática dos valores, firmado entre o INSS, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU).
Para mais informações, acesse o aplicativo Meu INSS, ligue para a Central 135 ou procure uma agência credenciada dos Correios.

