O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) voltou a exigir autorização judicial para a contratação de novos empréstimos consignados feitos por representantes legais de beneficiários considerados civilmente incapazes. A medida foi regulamentada pela Instrução Normativa (IN) nº 190/2025, assinada pelo presidente da autarquia, Gilberto Waller Júnior.
A partir da publicação da norma, bancos e instituições financeiras ficam proibidos de firmar contratos apenas com a assinatura do representante legal, sem a autorização da Justiça.
O INSS esclareceu que os empréstimos contratados antes da entrada em vigor da nova regra não serão anulados.
Decisão judicial motivou a mudança
A alteração atende a uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que, em junho deste ano, julgou ilegal a flexibilização da norma anterior, a IN nº 136/2022.
Segundo o desembargador federal Carlos Delgado, da Terceira Turma do TRF3, a autarquia havia extrapolado sua competência ao permitir contratações sem autorização judicial prévia.
“Os atos normativos editados pelo Poder Executivo não podem inovar na ordem jurídica, sob pena de padecerem do vício da ilegalidade”, destacou o magistrado.
Após a decisão, o INSS foi obrigado a comunicar todas as instituições financeiras conveniadas sobre a mudança.
Novas regras
Com a IN nº 190/2025, além da exigência de autorização judicial, passa a ser obrigatório o preenchimento de um termo de autorização padronizado pelo INSS. O documento, que deve ser assinado pelo beneficiário ou seu responsável legal, autoriza a consulta aos dados de elegibilidade e à margem consignável — o limite máximo da parcela que pode ser descontada diretamente do benefício.
A exigência tem como objetivo reforçar a segurança jurídica e proteger os beneficiários, especialmente os mais vulneráveis, contra riscos de endividamento e fraudes.
Com informações da Agência Brasil