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Home » Justiça autoriza tráfego de caminhões rumo ao Porto do Açu por vias urbanas de Campos
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Justiça autoriza tráfego de caminhões rumo ao Porto do Açu por vias urbanas de Campos

junho 4, 20255 Mins Read
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A Justiça concedeu uma decisão favorável ao Porto do Açu, permitindo a circulação de caminhões com mais de quatro eixos por vias urbanas de Campos dos Goytacazes. A medida suspende os efeitos da Portaria IMTT nº 21/2025, que desde o dia 2 de junho proibia esse tipo de tráfego, impactando diretamente a logística de acesso ao porto.

Na decisão, a juíza responsável considerou que o Porto do Açu é um dos maiores complexos de infraestrutura do país, com destaque no setor de óleo e gás. O terminal é responsável por mais de 40% das exportações brasileiras de petróleo, além de abrigar 24 empresas de diferentes setores e contar com o terceiro maior terminal de minério de ferro do Brasil e o maior parque termelétrico da América Latina.

Demo

Segundo a autora da ação, PORTO DO AÇU OPERAÇÕES S.A., cerca de 12 mil caminhões por mês se dirigem ao terminal para operações de carga e descarga. Com a interdição da Estrada dos Ceramistas (RJ-238) para obras, a única rota viável para esses veículos tem sido pela Avenida Arthur Bernardes, via urbana do município – trajeto já utilizado há mais de um ano com conhecimento da prefeitura.

A proibição imposta pelo Instituto Municipal de Trânsito e Transporte (IMTT) inviabilizaria a chegada desses veículos ao Porto do Açu. A decisão judicial, em caráter de tutela antecipada, suspende a portaria e restabelece o tráfego até que a questão seja definitivamente julgada.

Segue o texto na íntegra.

Decisão Judicial Completa

Processo: XXX-XXXXXX-XX.2025.8.19.0001
Autor(a): PORTO DO AÇU OPERAÇÕES S.A.
Réus: INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE (IMTT) e MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
Natureza: Tutela Provisória em Caráter Antecedente

Decisão Juíza Titular – Helenice Rangel Gonzaga Martins

“Cuida-se de tutela provisória em caráter antecedente, proposta por PORTO DO AÇU OPERAÇÕES S.A. em desfavor do INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE e MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES.

A parte autora afirma ser um dos maiores complexos de infraestrutura do país, com especial relevância para o setor de óleo e gás, sendo o porto a mais importante base de apoio para as operações de exploração de petróleo na Bacia de Campos, além de ser responsável por mais de 40% das exportações brasileiras de petróleo. Acrescenta que “abriga 24 empresas de diferentes segmentos, notadamente mineração, logística e óleo e gás, além de possuir o terceiro maior terminal de minério de ferro do Brasil e o maior parque termelétrico da América Latina” e, em decorrência da extensão das atividades, aproximadamente 12 mil caminhões se destinam mensalmente ao Porto do Açu para operações de carga e descarga.

Segundo a requerente, os fluxos dos caminhões cruzam a zona urbana do Município de Campos dos Goytacazes e que, em razão das obras de reestruturação do pavimento realizadas na Estrada dos Ceramistas (RJ-238), o caminho ao Porto do Açu passou a depender necessariamente de acesso à via municipal, por meio da Avenida Arthur Bernardes, o que vem ocorrendo há mais de um ano com ciência e anuência da própria municipalidade.

Porém, por meio da Portaria IMTT nº 21/2025, desde o dia 2/6/2025, está proibido o tráfego de veículos de carga com mais de quatro eixos nas vias urbanas do Município de Campos dos Goytacazes, o que acarreta a impossibilidade de tais veículos chegarem ao Porto do Açu, haja vista que a outra via que possibilita o acesso, a Estrada dos Ceramistas – RJ 238, se encontra interditada.

Assim, pugna a parte autora para que, em sede de tutela antecipada, seja suspensa a Portaria IMTT nº 21/2025.

(segue abaixo 2ª parte)

“A concessão de tutela antecipada exige elementos que evidenciem, de forma clara e inequívoca, a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

No presente caso, o Porto do Açu demonstra, de modo convincente, que:

  1. O bloqueio à circulação de caminhões pesados pela rota urbana cria grave prejuízo econômico, não só para a própria empresa, mas para toda a cadeia produtiva que depende do terminal.
  2. A única rota alternativa (RJ-238) encontra-se interditada para obras, sem previsão de reabertura em curto prazo.
  3. A manutenção da proibição gerará danos irreparáveis ou de difícil reparação, uma vez que milhares de cargas ficarão retidas na BR-101, impactando exportações e serviços essenciais.

Nesse contexto, bem demonstrada a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo da demora (periculum in mora), impõe-se a concessão da tutela para suspender a Portaria IMTT nº 21/2025 até o julgamento definitivo do mérito.

Ante o exposto, com fundamento nos artigos 300 e seguintes do Código de Processo Civil, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA EM CARÁTER ANTECEDENTE para:

  • Suspender, liminarmente, os efeitos da Portaria IMTT nº 21/2025, publicada em 2/6/2025, que proíbe o tráfego de veículos de carga com mais de quatro eixos nas vias urbanas de Campos dos Goytacazes.
  • Determinar que o IMTT e o Município de Campos permitam, imediatamente, a circulação de caminhões destinados ao Porto do Açu por meio da Avenida Arthur Bernardes, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), até que haja solução definitiva para o acesso ao terminal.

Intime-se. Publique-se. Cumpra-se.”

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