A Justiça do Rio de Janeiro deu um desfecho provisório à disputa entre município e estado sobre o controle do Sambódromo da Marquês de Sapucaí. Em decisão unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJRJ), o desembargador Benedicto Abicair acolheu, em caráter cautelar, o pedido da Prefeitura do Rio para que o espaço permaneça sob administração municipal — uma medida que suspende a eficácia da Lei Estadual nº 10.855, proposta pela Alerj e sancionada em julho de 2025.Segundo a decisão, a legislação estadual, ao alterar a titularidade do patrimônio, viola o pacto federativo, a separação de poderes e o direito de propriedade do município, desconsiderando o processo legal exigido pela Constituição estadual e federal. Desta forma, a administração do Sambódromo segue nas mãos da Prefeitura até que o mérito da ação seja julgado em definitivo.

A Prefeitura, representada pelo prefeito Eduardo Paes, afirma que o Sambódromo pertence ao município desde sua inauguração em 1975, sendo assim área de interesse local e fora da competência da Alerj. O procurador-geral do município caracterizou a lei estadual como uma “desapropriação disfarçada”.

Por outro lado, a Assembleia Legislativa anunciou que irá recorrer da liminar. A defesa da Alerj argumenta que o equipamento não se limita à capital, já que recebe escolas de samba de todo o estado — como Viradouro, Grande Rio e Beija-Flor — e que o poder Executivo estadual foi responsável pela construção e financiamento do Sambódromo nos governos anteriores, criando, assim, um vínculo histórico e estrutural com o equipamento.

Enquanto o processo se desenrola judicialmente, o embate ganhou força política: a disputa reflete tensões entre a base do governador Cláudio Castro e a gestão do prefeito Eduardo Paes, em ano pré-eleitoral. A decisão inicial fortalece a autonomia municipal e reitera o entendimento de que a administração do espaço oficial de desfiles é competência local.

O desenrolar do caso poderá estabelecer precedentes sobre os limites da atuação da Alerj e do município na gestão de bens públicos de uso simbólico, cultural e turístico.

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