Os candidatos que não passarem no primeiro exame prático de direção para a retirada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Rio de Janeiro agora têm um alívio no bolso. A partir desta terça-feira (27), entrou em vigor a Lei Estadual nº 10.869/2025, que garante isenção do pagamento da taxa para remarcação da prova.
A medida, de autoria do deputado estadual Bruno Boaretto, foi sancionada em julho e já está integrada ao sistema do Detran-RJ. O objetivo é facilitar o processo para os candidatos, reduzindo os custos de quem está em busca da primeira habilitação.
De acordo com o Detran-RJ, aqueles que já haviam pago uma nova guia de arrecadação (DUDA) após reprovação no primeiro exame terão direito ao ressarcimento do valor, mediante solicitação no site oficial do órgão.
Para Boaretto, a nova lei é uma forma de tornar o processo mais acessível.
“Muitos reorganizam suas finanças para custear o processo de habilitação. Quando reprovados no primeiro teste, muitos desistem por não conseguirem arcar com o valor de um novo agendamento. Essa conquista vai trazer mais tranquilidade para milhares de candidatos”, afirmou o parlamentar.
A lei altera a Lei Estadual nº 4.883/2006 e passa a beneficiar todos os candidatos devidamente matriculados em autoescolas no estado.