Pouca gente sabe, mas os dependentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão além de filhos menores e cônjuges. A legislação brasileira reconhece outros vínculos familiares como beneficiários em casos como pensão por morte, auxílio-reclusão e outros benefícios previdenciários. Por isso, é importante entender quem são essas pessoas e em quais situações elas têm direito a requerer os auxílios oferecidos pela Previdência Social.
De acordo com a Lei nº 8.213, de 1991, os dependentes são organizados em três categorias, chamadas de classes. A primeira delas contempla os cônjuges, companheiros em união estável e filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade quando forem inválidos ou portadores de deficiência grave. Esses têm o reconhecimento automático da dependência, ou seja, não precisam comprovar vínculo econômico com o segurado falecido para ter acesso ao benefício.
Na segunda classe aparecem os pais do segurado. Para terem direito, é necessário que não existam dependentes na classe anterior e que seja comprovada a dependência econômica em relação ao filho ou filha segurado(a). O mesmo critério vale para a terceira classe, que inclui irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou com invalidez ou deficiência grave.
Essa hierarquia de classes é fundamental: a existência de dependentes em uma classe superior exclui automaticamente os das classes seguintes. Assim, se o falecido tinha filhos ou cônjuge, os pais e irmãos não terão direito ao benefício.
Além da pensão por morte, os dependentes podem ter acesso ao auxílio-reclusão e outros serviços previdenciários. Em todos os casos, é essencial manter o cadastro atualizado junto ao INSS, principalmente em situações de união estável, que também dão direito à pensão, mas exigem documentação específica.
Especialistas alertam que a falta de informações atualizadas ou documentos comprobatórios pode atrasar ou até impedir o acesso aos benefícios, o que reforça a importância de manter registros em dia, principalmente através da plataforma “Meu INSS”.
“A dependência econômica só precisa ser comprovada quando se trata de pais ou irmãos. Para cônjuges, companheiros e filhos menores, o vínculo é presumido por lei.”
— Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Em tempos de incertezas econômicas, garantir o direito aos benefícios previdenciários pode ser decisivo para o sustento de famílias que perderam seu provedor principal. Por isso, conhecer e entender os critérios de dependência é uma forma de proteger quem mais precisa.