A partir desta quinta-feira, 16 de maio, entra em vigor uma nova regra que altera a contagem dos prazos processuais no Brasil. A mudança foi instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 255/2024, e afeta diretamente o cotidiano de advogados, defensores, magistrados e servidores da Justiça.
O que muda?
Antes, o prazo começava a contar três dias úteis após a disponibilização da intimação eletrônica no sistema. Agora, com a nova regra, a contagem se inicia a partir da efetiva leitura da intimação pelo destinatário, respeitando um prazo máximo de 3 dias úteis.
Se a leitura for feita antes do terceiro dia útil, o prazo começa na data da leitura. Caso a leitura não ocorra dentro dos três dias úteis, o sistema considera como se tivesse sido lida no final do terceiro dia, iniciando o prazo a partir do dia seguinte.
Por que isso é importante?
Essa alteração busca dar mais transparência e segurança na contagem dos prazos. Para os profissionais da área jurídica, representa uma maior previsibilidade e evita prejuízos causados por atrasos na visualização das intimações.
Atenção redobrada
A leitura atenta dos prazos passa a ser ainda mais essencial. Advogados e escritórios precisam ajustar seus sistemas internos de controle e comunicação para acompanhar de perto a data exata em que a intimação foi lida.
A tecnologia a favor da Justiça
A mudança acompanha uma tendência de maior digitalização e controle das atividades judiciais, com foco na eficiência processual e respeito ao contraditório.