Com o crescimento das compras pela internet, também aumentaram os casos de extravio e roubo de encomendas durante o transporte. Diante desse cenário, o Procon Campos reforça que o consumidor não pode ser prejudicado e tem seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo o órgão, quando a mercadoria não é entregue por problemas ocorridos durante o transporte, a responsabilidade continua sendo do fornecedor até que o produto chegue ao consumidor. Nesses casos, a empresa deve providenciar uma solução, seja por meio do envio de um novo item ou da devolução integral do valor pago.

A orientação é baseada no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que, em caso de descumprimento da oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento da obrigação, aceitar um produto equivalente ou cancelar a compra, com direito à restituição dos valores pagos, devidamente atualizados, além de eventual indenização por perdas e danos, quando cabível.

O Procon Campos recomenda que o consumidor mantenha em mãos o código de rastreamento da encomenda, a nota fiscal ou o comprovante da compra e entre em contato com a loja ou fornecedor responsável para solicitar uma solução. Também é importante guardar protocolos de atendimento, e-mails, mensagens e outros registros das tentativas de resolver o problema.

Caso a empresa não apresente uma solução satisfatória, o consumidor pode procurar o Procon Campos para registrar a reclamação e buscar a garantia de seus direitos.

O órgão reforça que o risco da entrega é de responsabilidade do fornecedor até que o produto seja efetivamente entregue ao destinatário, não cabendo ao consumidor arcar com prejuízos causados por extravio, roubo ou outros problemas ocorridos durante o transporte.

Fonte: PMCG

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