Proposta prevê recursos específicos para ampliar atendimento, inclusão, autonomia e acesso a direitos no Estado do Rio

Um projeto de lei complementar apresentado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) propõe a criação de um fundo estadual destinado ao financiamento de políticas públicas voltadas às pessoas neurodivergentes.

O Projeto de Lei Complementar nº 64/2026 é assinado pelos deputados estaduais Carla Machado, Luiz Paulo e Vitor Junior e prevê a criação do Fundo Estadual de Assistência e Desenvolvimento Integral da Pessoa Neurodivergente (FUNADIN).

A proposta tem como objetivo estabelecer uma fonte específica de recursos para programas, projetos, serviços e ações voltados ao desenvolvimento integral, à inclusão, à autonomia, à permanência escolar, à inserção no mercado de trabalho e à garantia de direitos das pessoas neurodivergentes em diferentes fases da vida.

O texto cita entre os públicos que poderão ser contemplados pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH, transtornos do desenvolvimento intelectual, transtornos específicos da aprendizagem e da linguagem, transtornos do movimento, entre outras condições relacionadas.

O que poderá ser financiado
De acordo com o projeto, os recursos do fundo poderão ser utilizados para implantação e ampliação de centros de atendimento multiprofissional, serviços de apoio, centros-dia, moradias inclusivas e residências assistidas.

Também estão previstas ações envolvendo tecnologias assistivas, acessibilidade e comunicação aumentativa e alternativa, além de programas de capacitação destinados a familiares, cuidadores, educadores e profissionais da rede pública.

O FUNADIN poderá ainda financiar iniciativas de diagnóstico e intervenção precoce, qualificação profissional, emprego apoiado, transição para a vida adulta, promoção da autonomia e pesquisas científicas.

Outra frente prevista é o mapeamento da população neurodivergente no estado, com o objetivo de produzir informações que possam auxiliar na elaboração e no aprimoramento das políticas públicas.
Recursos e participação social

O projeto estabelece diferentes possíveis fontes de recursos para o fundo, incluindo dotações orçamentárias, emendas parlamentares, transferências de outros fundos públicos, convênios e doações, além de recursos provenientes de acordos judiciais e extrajudiciais.

A proposta também prevê participação da sociedade civil na gestão do FUNADIN. O Conselho Gestor deverá contar com representantes de pessoas neurodivergentes, familiares e entidades de defesa de direitos.

O texto estabelece ainda mecanismos de transparência, com divulgação de receitas, despesas, projetos financiados, metas e resultados.

O fundo teria caráter complementar e, segundo a proposta, não poderia substituir recursos já destinados às políticas públicas de saúde, educação, assistência social, habitação, trabalho, ciência, tecnologia e inovação.

Tramitação
O PLC nº 64/2026 foi apresentado na Alerj em 26 de agosto de 2026 e encaminhado para análise das comissões da Casa, entre elas as de Constituição e Justiça, Legislação Constitucional Complementar e Códigos, Pessoa com Deficiência e Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Controle.

Por se tratar de uma proposta em tramitação, a criação do FUNADIN ainda depende da análise e das votações previstas no processo legislativo.

Fonte: Alerj

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