A Receita Federal do Brasil informou nesta segunda-feira (16) que o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, começa em 23 de março e segue até 29 de maio.
Os contribuintes terão pouco mais de dois meses para enviar a declaração.
As regras e o calendário foram publicados no Diário Oficial da União (DOU).
Quem perder o prazo estará sujeito a multa, com valor mínimo de R$ 165,74 e podendo chegar a 20% do imposto devido.
Mudanças na faixa de isenção
As alterações aprovadas recentemente na faixa de isenção do Imposto de Renda — que ampliaram o limite para quem ganha até R$ 5 mil e reduziram o imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil — não terão impacto na declaração de 2026.
Isso ocorre porque a declaração atual se refere aos rendimentos obtidos em 2025, o chamado ano-base. As mudanças passarão a valer apenas na declaração que será feita em 2027.
Quem é obrigado a declarar
Devem apresentar a declaração, entre outros casos, os contribuintes que:
receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025;
tiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil;
obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
possuíam bens ou patrimônio acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025;
tiveram receita bruta rural superior a R$ 177.920.
Também devem declarar quem passou a residir no Brasil em 2025 ou quem possui investimentos e rendimentos no exterior.
Como fazer a declaração
A declaração pode ser feita por três meios:
pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site da Receita Federal;
pelo serviço Meu Imposto de Renda, no portal da Receita;
pelo aplicativo para celular, disponível para Android e iOS.
Para acessar o sistema, o contribuinte deve utilizar a conta digital gov.br, com nível de segurança prata ou ouro.
Organização antecipada
Especialistas recomendam que os contribuintes comecem a reunir documentos desde já.
Segundo Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, a preparação antecipada evita erros e facilita o envio da declaração.
“Nos dias que antecedem a abertura do prazo é importante reunir documentos e solicitar segundas vias do que estiver faltando”, orientou.
Entre os principais documentos estão informes de rendimentos de bancos e empresas, comprovantes de despesas médicas e educacionais, documentos de bens e direitos, além de dados de dependentes.
Quem envia a declaração mais cedo e sem erros também costuma receber a restituição nos primeiros lotes de pagamento.
📸: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil
Fonte: g1


