Quem está próximo de se aposentar precisa redobrar a atenção em 2026. As regras de transição da reforma da Previdência, promulgada em 2019, sofreram novos ajustes automáticos neste início de ano, alterando critérios como idade mínima e pontuação para concessão dos benefícios.
As mudanças atingem principalmente as aposentadorias por tempo de contribuição, professores e também impactam trabalhadores que acompanham as regras de transição previstas na legislação.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Entre as quatro regras de transição criadas pela reforma, duas tiveram alterações com a virada de 2025 para 2026. Na regra de pontos — que soma idade e tempo de contribuição — a exigência passou a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
No serviço público, a regra segue a mesma lógica, mas exige idade mínima de 62 anos e 35 anos de contribuição para homens, e 57 anos de idade com 30 anos de contribuição para mulheres. Em ambos os casos, é necessário comprovar pelo menos 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Já na regra que combina longo tempo de contribuição com idade mínima reduzida, o limite passou a ser de 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. A idade mínima aumenta seis meses a cada ano até atingir 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Professores
Para professores que se enquadram nas regras de transição, a idade mínima também sofreu reajuste. Em 2026, professoras podem se aposentar aos 54 anos e meio, enquanto professores precisam ter 59 anos e meio. A idade mínima aumenta gradualmente até alcançar 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.
O tempo mínimo de contribuição exigido é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens, exclusivamente no exercício da função de magistério. Essas regras valem para professores da iniciativa privada, instituições federais e pequenos municípios. Redes estaduais e grandes municípios seguem regras próprias dos regimes de previdência.
Aposentadoria por idade
A regra da aposentadoria por idade está totalmente em vigor desde 2023. Para os homens, a idade mínima segue em 65 anos. Para as mulheres, o limite passou a ser de 62 anos. Em ambos os casos, é necessário comprovar pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS.
A idade mínima feminina foi elevada de forma gradual entre 2020 e 2023, quando atingiu o patamar definitivo previsto pela reforma.
Simulação pelo INSS
O INSS disponibiliza ferramentas para simular a aposentadoria tanto pelo computador quanto pelo celular. Pelo site ou aplicativo Meu INSS, o segurado pode consultar idade, tempo de contribuição, regras aplicáveis e o tempo restante para se aposentar. Também é possível corrigir dados e salvar o relatório em PDF.
Regras de transição já encerradas
Algumas regras criadas na reforma já foram integralmente cumpridas e não valem mais em 2026. É o caso do pedágio de 50% e do pedágio de 100% para quem estava próximo da aposentadoria em 2019. No setor privado e no serviço público, todos os segurados enquadrados nessas regras já se aposentaram.
Com isso, quem pretende se aposentar deve observar apenas as regras de pontos, idade mínima progressiva ou aposentadoria por idade, conforme o perfil de contribuição.
Fonte: Agência Brasil – Foto: José Cruz


